O juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, garantiu ontem que vai expedir mandados de prisão para os detentos que não retornaram da saída temporária de Natal. O magistrado adiantou ainda que deve agendar audiências com os presos considerados foragidos e, conforme avaliação, pode suspender o benefício nos próximos seis meses. Há dois dias o juiz Roberto de Paulo já havia sido informado pela SEJAP de que mais de 60 presos não haviam retornado da saída temporária concedida no Natal. “Ainda não recebi a lista oficial de todas as unidades prisionais da região metropolitana informando exatamente quantos e quais são os detentos que não regressaram da última saída temporária concedida. É claro que vamos ouvir e avaliar cada caso. No entanto, é certo que, com exceção daqueles que gozam de outros benefícios, os demais vão ser privados de tal benfeitoria”, frisou o juiz da 1ª VEP. Segundo informou parcialmente, pelo menos 65 dos 300 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal ainda não retornaram para as suas respectivas unidades prisionais, nas quais cumprem algum tipo de regime. A massa de apenados deixou a cadeia por determinação da Justiça no dia 20 de dezembro, e deveria ter voltado para os presídios na sexta-feira (27), antes, portanto, de outro feriado, 31 de dezembro.