Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em medida liminar do dia 4 de julho, a interdição parcial e a transferência de presos provisórios oriundos de outras comarcas da 13ª Delegacia de Polícia de Presidente Dutra. A decisão judicial prevê que as autoridades civis da 13ª DP se abstenham de receber presos de outras comarcas, sob pena de multa de R$ 2.500 por preso. Na Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, e Francisco de Assis da Silva Júnior, da comarca de Tuntum, que resultou na decisão, ficou demonstrado que a delegacia não está adequada às funções previstas e não oferece a devida assistência aos internos.
Publicado em Polícia na Edição Nº 15672
Comentários