Delegada titular da Delegacia Especial de Amparo a Mulher-DEAM, Sylvianni Tenório

A Delegacia Especial da Mulher-DEAM, em Imperatriz, que tem como titular a delegada Sylvianni Tenório, divulgou nesta segunda-feira (14) os números da especializada em 2018. 

Em comparação com o ano de 2017, houve um aumento de mais de 100% no que se refere a deferimento pela justiça de medidas protetivas urgentes, contra homens agressores de suas mulheres ou companheiras. Em  2017, foram deferidas 304 medidas protetivas de urgência, enquanto que em 2018 aconteceu mais que o dobro, pois foram deferidas 611. 
No que se refere ao número de Boletim de Ocorrência-BO, em 2017, foram 797, contra 843 em 2018, um aumento de 6%. Quanto ao número de inquéritos policiais deferidos, foram 537 em 2017, enquanto que em 2018 foram 589, diferença de 10%. No que se refere a feminicídio, em 2018 o número foi menor, 4, enquanto que em 2017 foram sete. 
Conscientização - Em entrevista a O PROGRESSO, a delegada Sylvianni Tenório informou que o aumento das medidas protetivas, boletins de ocorrência e inquéritos policiais emitidos em 2018 foram possíveis em função da conscientização da mulher, bem como dos conhecimentos sobre os direitos dela, bem como a credibilidade no sistema. “As mulheres estão denunciando mais, estão procurando mais o sistema, para que o agressor seja punido”, reiterou a delegada Sylvianni Tenório. 
A delegada ressaltou que no caso dos feminicídio, 4 em 2018, nenhuma das vítimas tinha medidas protetivas, assim como as vítimas, 7, em 2017, também não tinham essas medidas. “As medidas protetivas estão tendo efetividade e estão prevenindo o tão famigerado feminicídio”, ressaltou.
O descumprimento de medidas protetivas faz com que a prisão preventiva do acusados seja imediatamente decretada e o cumprimento feito pela Polícia Judiciária ou Militar.  
Maria da Penha - Segundo Sylvianni Tenório, a ‘Lei Maria da Penha’ ainda é branda na punição a agressores de mulheres. Isso porque em vários casos, porque permite a fiança arbitrada pelo próprio delegado de polícia, quando a pena é de 4 anos. Somente com o descumprimento de Medidas Protetivas, que não permite arbitração de fiança pelo delegado, apenas pelo juiz.
No que se refere a uma mulher denunciar o seu marido ou companheiro e depois queira retirar esse denúncia, depende muito do crime. “Nesse caso a gente terá de analisar cada crime, se for lesão corporal realmente a mulher não tem mais como retirar a representação. No caso de ameaça a denunciante pode retirar a representação até o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário”, enfatizou a delegada.