Um homem, que não teve o nome revelado, em estado de embriaguez alcoólica, já que o teste de bafômetro constatou que ele estava embriagado, provocou um acidente de grandes proporções na Rua Delta, localizada no centro da cidade. O caso ocorreu na noite dessa terça-feira (27).
O veículo Gol, de cor preta, placa HPY-4848 de Imperatriz, após bater em uma árvore, rodopiou e atingiu uma casa, destruindo toda a parte da frente, derrubando inclusive o telhado.
O condutor do veículo foi conduzido pela Polícia Militar até o Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde foi constatado alto grau etílico em seu sangue. Após fazer o teste, o homem foi levado para o Plantão Central da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, onde foi autuado em flagrante delito. Depois de pagar fiança, foi colocado em liberdade. Ele teve sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida.
Na noite de terça-feira (27), quatro pessoas foram conduzidas ao Plantão Central da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foram autuadas em flagrante e só saíram após o pagamento de fiança.
Foram elas: José Barbosa Soares Júnior, Pedro Francisco Teles de Sousa, Valmir Ramos da Costa e Nazzon Januário Costa. Uma delas é o condutor do veículo que derrubou a casa na Rua Delta.
Na rodovia BR-010, Belém Brasília, perímetro urbano de Imperatriz, em frente ao Aeroporto Prefeito Renato Moreira, aconteceu um acidente por volta de 10h30 dessa terça-feira (27).
A colisão envolvendo o veículo Chevrolet Prisma, cor prata, placa NWV-4022 Imperatriz, e a caminhonete Hilux SW4, cor preta, placa NWZ-9257 Imperatriz, deixou uma pessoa lesionada e muitos danos materiais.
A pessoa que se lesionou se encontrava no Prisma, que trafegava pela marginal direita da rodovia e teria atravessado a pista central, onde trafegava o veículo Toyota SW4. Os nomes dos condutores dos veículos que se colidiram não foram informados. O Prisma era conduzido por uma mulher.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estiveram no local, onde realizaram os primeiros procedimentos. O laudo que vai apontar as causas do acidente deverá ser informado em 15 dias.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14341
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