Os assaltos tendo como alvos as motocicletas continuam ocorrendo em Imperatriz, mesmo com as várias operações que a Polícia Militar tem feito pela cidade. E os ladrões de motos não estão escolhendo nem locais e tampouco os horários para assaltarem.
Nessa quarta-feira (19), por exemplo, a comerciária Cristina Andrade Nascimento, 27 anos, teve a sua motocicleta Honda Biz ES, cor vermelha, placa NXD-8849 Imperatriz, tomada de assalto em frente à Delegacia de Polícia Federal (DPF), no Jardim Planalto I.
Segundo a comerciária, ela foi abordada por dois elementos, que estavam a pé, por volta de 15h50. Um deles, com uma arma de fogo, que ela presume seja um revólver, a ameaçou e mandou ela descer da moto. Em seguida, montaram e fugiram tomando rumo ignorado. O caso foi registrado na Delegacia do 2º Distrito Policial para os devidos procedimentos.
No domingo (16) à noite, uma motocicleta Honda Bros foi tomada de assalto. Outra Bros foi roubada nessa segunda-feira (18). Portanto, foram três motocicletas que tiverem inversão de posse por ação criminosa em três dias seguidos.
Furto em supermercado
Nessa terça-feira, também foi registrado um furto qualificado no início da tarde, no Supermercado Kelly, localizado na Rua Ceará com São Francisco, bairro Nova Imperatriz.
Seguranças do supermercado flagraram o elemento identificado por José Teixeira da Costa Filho, vulgo “Cagão”, 34 anos, com duas caixas de cosméticos e duas caixas de sabonete. As mercadorias foram restituídas ao proprietário.
O Cabo Patrick e o Soldado Clésio foram até o supermercado e conduziram José Filho à Delegacia do 2º Distrito Policial, onde foi apresentado ao delegado Carlos Alberto Brasil.
A princípio, o delegado Brasil informou que José Filho seria apenas ouvido, lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e em seguida seria liberado. Entretanto, descobriu que José Filho é reincidente, já que estava em liberdade condicional. Por esse motivo, o delegado Brasil definiu por autuá-lo em flagrante delito por roubo qualificado, nos termos do artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão. Pode ser aumentada de 2 a 8 anos em função do acusado não ser mais primário.
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