O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências, de ofício, para que o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre suposta irregularidade cometida na soltura de três presos de alta periculosidade.
De acordo com matéria que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19, teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavírus.
Em resposta a questionamentos feitos pelo veículo de comunicação, o desembargador teria dito que a decisão está em consonância com a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que os três homens estão presos há mais de um ano e sem perspectiva de julgamento, já que a pandemia da Covid-19 suspendeu as sentenças de júri.
Diante da invocação de ato normativo do CNJ como fundamento para a concessão da soltura, o ministro Humberto Martins solicitou mais esclarecimentos sobre os fatos narrados para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.
“Considerando o teor dos fatos mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, disse Humberto Martins.
O desembargador Tyrone José Silva terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso - O Desembargador Tyrone José Silva, do TJ-MA, concedeu liminar para livrar da prisão os réus Francisco Pereira de Oliveira, vulgo “Chuluca”; Antônio Carlos de Lima Bessa, vulgo “Gato”, e Renan Lima de Sá.
Depois de ter negado três habeas corpus até fevereiro – e em desacordo comparecer da Procuradoria Geral da Justiça –, o Magistrado determinou, no último dia 30 de março, a expedição de alvará de soltura, fundamentando sua decisão no excesso de prazo da prisão preventiva e por causa da Covid-19.
Os acusados foram presos em 27 de março de 2019, numa megaoperação que contou com a participação da Polícia Civil do Maranhão, do Centro Tático Aéreo (CTA) e da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Foram cumpridos quatro mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão decorrente de uma investigação do homicídio qualificado. Um quarto corréu estaria desaparecido.
Em agosto de 2019, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, da Comarca de Barra do Corda (MA), negou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, “já que persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”.
Tyrone José Silva modificou seu entendimento quando recebeu pedido de reconsideração de habeas corpus negado, apresentado pelos advogados.
Comentários