O abandono de incapaz é um crime que tem aumentado muito em Imperatriz nos últimos anos. De acordo com o Conselho Tutelar de Imperatriz, área dois, o abandono de incapaz é uma das maiores preocupações dos conselheiros. Na maioria das vezes, os casos são registrados nos fins de semana e em bairros da periferia de Imperatriz.
Após constatar esse tipo de situação, a criança é encaminhada para a Casa de Passagem. Atualmente, trinta crianças estão na unidade. Vinte delas foram incluídas no Programa de Abandono de Incapazes.
O abandono de incapaz é crime e está tipificado no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: — reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º Se resulta a morte:
Pena: — reclusão de 4 (quatro) a 12(doze) anos.
§ 3º As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I — se o abandono ocorre em lugar ermo;
II — se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III — se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (inciso introduzido pela Lei nº 10.161, de 1º de outubro de 2003)”.
Os casos registrados em Imperatriz contribuem para aumentar as estatísticas nacionais de responsáveis que deixam menores sozinhos, seja para trabalhar, passear ou divertir-se.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, disse que esse problema é preocupante. “Apurado um caso desse, tem de haver punição com rigor”, avaliou Delvan Tavares.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14203
Casos de abandono de incapaz vêm aumentando em Imperatriz
Atualmente, 30 crianças estão na Casa de Passagem e 20 delas foram incluídas no Programa de Abandono de Incapazes
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