O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) divulgou nessa quarta-feira (18) decisão em sessão extraordinária que aumenta a pena de Jhonathan de Sousa Silva, assassino confesso do jornalista maranhense Décio Sá.
Jhonathan havia sido condenado, em fevereiro de 2014, a 25 anos e três meses de reclusão e teve a condenação elevada para 27 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado.
A medida responde a apelação criminal oferecida pela defesa do acusado, solicitando a reforma da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob alegação de que a pena havia sido fixada de “forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) argumentou que o pedido de redução não se sustenta e defendeu o agravamento da pena diante da existência de qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal.
O desembargador relator, José Luiz Almeida, chegou ao aumento da pena após avaliar agravantes que não haviam sido consideradas na decisão de primeira instância e reanalisar as circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea, e mais duas agravantes.
Julgamento anulado - Na mesma sessão, foi anulado o julgamento de Marcos Bruno Silva de Oliveira, condenado a 18 anos e três meses de reclusão por garantir transporte e fuga do assassino Jhonathan de Sousa Silva. Agora, ele será submetido a novo Tribunal do Júri Popular.
O relator acolheu o pedido de nulidade da defesa, que argumentou que “a mídia em DVD não tinha qualidade e impediu a reapreciação dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público”.
O magistrado afirmou a inaudibilidade da mídia, na qual constam registros de depoimentos de testemunhas coletados durante a fase de instrução do processo.
“Estão, de fato, defeituosos, com uma colossal quantidade de trechos ininteligíveis, muitos deles com perguntas e respostas incompletas e, em outros, com frases inteiramente comprometidas”, observou Almeida.
Sem provas - Sobre a participação de Shirliano Graciano de Oliveira, o Balão, acusado pela Polícia Civil de “formação de quadrilha” ao auxiliar o assassino, o magistrado considerou que não há, nos autos, indícios mínimos de participação dele na ação.
“A partir da individualização da participação do recorrente na empreitada criminosa, torna-se impossível definir como ocorreu o auxílio prestado supostamente ao executor do homicídio”, conclui Almeida.
Outros acusados - Ainda não foram a julgamento os acusados José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, acusado de intermediar a contratação do pistoleiro (preso); os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros (em liberdade), acusados de participar de reuniões para tratar do assassinato de Décio Sá e do empresário Fábio Brasil; Elker Farias Veloso, acusado de auxiliar o assassino e a quadrilha tanto no assassino de Décio Sá quanto no de Fábio Brasil (preso); o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita (em liberdade), acusado de fornecer a arma do crime; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Bochecha (em liberdade), acusado de hospedar o assassino após o crime; e os empresários José de Alencar Miranda Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho, pai e filho acusados de mandar matar Décio Sá. Ainda não há previsão de quem será o próximo a ir a julgamento.
Comentários