Sentença assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis, titular da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, condenou os réus Ronildo Fontes da Silva, André de Matos Fernandes, Joel dos Santos Sousa e Fernando Félix Montes Sousa a, respectivamente, 13 anos e 06 meses, 14 anos e 08 meses, 02 meses e 20 dias, acusados de reclusão pelo sequestro, mediante extorsão, de Fábio Lima de Andrade, à época com 19 anos, bem como por corrupção de menor, pela participação no crime de duas adolescentes, cujos processos são de competência da Vara da Infância. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado na CCPJ de Imperatriz. Todos os acusados encontram-se presos.

Os condenados Ronildo e Fernando recorreram da sentença. Para os outros dois réus, André e Joel, cuja defesa ficou a cargo da Defensoria Pública, o prazo para recurso expira no próximo dia 17.
Bebidas - De acordo com os autos (Processo 10407-67.2015.8.10.0040 (14207/2015), o sequestro se deu no dia 26 de agosto de 2015, nas imediações do Conjunto Vitória (Imperatriz). Ainda segundo os autos, na ocasião, os denunciados, que se encontravam em uma casa previamente alugada para servir de cativeiro, ligaram para o depósito do pai de Fábio, Erisvaldo Davi Andrade, proprietário de um depósito de bebidas, encomendando bebidas e informando que uma das menores iria aguardar o entregador (Fábio) em uma esquina.
Chegando ao local indicado, Fábio teria sido chamado pela menor para entrar na residência a fim de acondicionar as bebidas, quando foi surpreendido por André, que anunciou o sequestro colocando na cabeça de Fábio um pano preto. Após abordado pelos acusados, o sequestrado foi amarrado e trancado em um dos cômodos da casa, onde permaneceu por mais de 24 horas até o pagamento do resgate por parte do pai de Fábio. Segundo os autos, durante o tempo em que permaneceu no cativeiro, a vítima foi várias vezes agredida e ameaçada.
Resgate - Consta do processo que Ronildo e André foram os responsáveis pelas negociações do resgate com a família do sequestrado. De acordo com os autos, o valor inicialmente exigido, de R$ 100 mil, foi acordado em R$ 35 mil. Ainda segundo os autos, esse valor teria sido pago pelo pai do sequestrado a Ronildo no dia seguinte ao sequestro. Retornando ao local do cativeiro, Ronildo informou aos outros sequestradores que deveriam deixar o local levando junto a vítima, que foi deixada amarrada em uma árvore em um matagal. Posteriormente, Fábio conseguiu se libertar e fazer contato com a família.
Aos cúmplices, Ronildo teria afirmado o tempo todo não haver recebido o resgate. Foi através de um noticiário televisivo que os outros sequestradores ficaram sabendo que ele estaria de posse do dinheiro, o que fez com que um dos sequestradores, Fernando, ligasse para a Polícia Rodoviária Federal a fim de denunciar Ronildo e se entregar e colaborar com a investigação.
No dia da prisão em flagrante de Ronildo, o acusado estava de posse de R$ 6 mil - parte da quantia na carteira e outra parte escondida dentro de um urso de pelúcia que estava no guarda roupas.
Com exceção de André, todos os sequestradores confessaram o crime.
Segundo a juíza na sentença, “do exame do mérito a materialidade delitiva resta cabalmente demonstrada através dos Autos de Inquérito Policial corroborados pelas confissões do acusado. Em relação à autoria do crime, a magistrada entende que “esta encontra-se igualmente provada nos autos por meio dos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo, além das confissões dos réus”.
Para a magistrada, “os quatro acusados, com auxílio de duas menores, com o fim especial de obterem vantagem ilícita como condição ou preço do resgate, unidos por vínculo psicológico, com a clara intenção de concorrerem, voluntariamente, para o ato criminoso, privaram o ofendido de sua liberdade de ir e vir, daí poder-se afirmar que a sua ação é típica e antijurídica e que todos eles devem responder pelo resultado”. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão)