Duzentos e oitenta e oito detentos maranhenses receberam autorização temporária para passar o Dia dos Pais com a família. Seus nomes constam na portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís. Em Imperatriz, a portaria liberando os detentos foi assinada pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Armindo Reis.

Segundo o documento, os detentos começaram a ser liberados nessa sexta (8) e devem retornar na quinta (14).
De acordo com a Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, a visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A portaria destaca que os internos contemplados com a saída temporária do Dia dos Pais não poderão se ausentar do Estado. Deverão os dirigentes dos estabelecimentos prisionais de São Luís e Imperatriz e de todo o estado comunicar à VEP sobre o retorno dos internos e eventuais alterações. As secretarias de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), de Segurança (SSP) e as superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal já foram notificadas sobre a portaria.