Durante todo o ano de 2019, 159 detentos não retornaram aos presídios do Maranhão, após serem beneficiados com as saídas temporárias. No total, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), 3.331 puderam sair do sistema prisional temporariamente.
Ano passado, os presos aptos contaram com liberações temporárias na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças, Natal e Ano Novo. O beneficio da saída temporária é concedido aos presos que estão no regime semiaberto e que apresentem bom comportamento, além de terem cumprido no mínimo um sexto da pena se o condenado for primário e um quarto se for reincidente.
Conforme o estabelecido pela Lei de Execuções Penais (LEP), durante o benefício os internos não podem se ausentar do estado, ingerir bebidas alcoólicas, portar armas, frequentar festas, bares e similares.
Vale destacar que todos os presos que não se apresentaram nas penitenciárias nas datas pré-estabelecidas pela justiça são considerados foragidos. A partir da comunicação feita pelas unidades prisionais, é expedido um novo mandado de prisão pelo Poder Judiciário em desfavor dos mesmos.
Em Imperatriz, na semana passada um preso que não retornou de uma saída temporária em 2019, foi preso por policiais militares. Trata-se de Hugo Leonardo Melo da Silva, que havia recebido saída temporária do dia das crianças, em outubro e não havia retornado. Policiais militares do Grupo de Serviço Avançado (GSA) visualizaram ele em frente à Igreja de São Francisco e o prederam dando cumprimento ao mandado de prisão deferido em seu desfavor.
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