Bruno Galeno ficará em regime fechado por não ter cumprido normas estabelecidas

A equipe do Serviço de inteligência do 14° BPM tomou conhecimento de que um detento, que havia recebido o benefício de saída temporária do Natal, não tinha retornado ao presídio.

O foragido, identificado por Bruno dos Santos Galeno, 19 anos, responde por assalto a mão armada e como já estava em regime semiaberto, teve o benefício da saída temporária, mas não havia cumprido o que determinam as normas impostas pela justiça para esse tipo de benefício, uma delas retornar ao presídio quando terminar o prazo pré-estabelecido. 
Mediante a informação, o Grupo de Serviço Avançado (GSA) iniciou levantamento onde Bruno Galeno estava, e posterior monitoramento onde ele estava homiziado. Bruno Galeno estava na casa dos pais, na Rua Tupã, casa 10, Vila Redenção II, periferia de Imperatriz.
Os policiais foram até o endereço e com autorização da genitora de Bruno Galeno, entraram na residência e o prenderam, apresentando-o na Delegacia Regional de Polícia Civil, onde as providências foram tomadas. 
Bruno Galeno, após prestar depoimento, foi levado para a Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz-UPRI, onde ficará encarcerado, tendo em vista que perdeu todos os benefícios dadas pela lei de execuções penais, por ter quebrado as normas estabelecidas.