Estreito - O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Vinícius Hespanhol Portella, da Vara Trabalhista de Estreito, no Sul do Maranhão, no dia 13 deste mês, entre a empresa Irmãos Passaúra S.A. e familiares de um empregado da empresa que faleceu em decorrência de acidente de trabalho. A empresa vai pagar R$ 248.000,00 à viúva e aos quatro filhos do trabalhador, a título de indenização por dano moral e material. O pagamento do valor será parcelado.
De acordo com as informações processuais, para a composição do acordo as partes consideraram alguns pressupostos, tais como salário bruto do trabalhador à época do falecimento; divisão equitativa entre os filhos do salário bruto; quantidade de meses restantes até a maioridade dos filhos; pensionamento provisório para a viúva em função de sua juventude e possibilidade de sustentar-se; dano moral para os filhos proporcional ao sentimento de perda, estimado com base na frequência do convívio e idade de cada um; pagamento antecipado dos valores de pensionamento e indenização pleiteados e das verbas rescisórias do contrato de trabalho, entre outros.
Com o presente acordo, as partes dão quitação quanto à ação, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência. A conciliação soluciona a reclamação trabalhista ajuizada em novembro deste ano.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14586
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