Um acordo homologado e a solução para 187 processos. Assim foi o acordo homologado com o Município de Cidelândia nesta quinta-feira (29), na Vara do Trabalho de Açailândia, na região sul do Maranhão. O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Açailândia, Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, e envolve a cifra de R$ 1.714.284,87.
Conforme o acordo, a VT de Açailândia, ampliando os efeitos de um acordo firmado anteriormente que previa o percentual de 2%, vai reter, mensalmente, 10% do Fundo de Participação do Município (FPM) para o pagamento do acordo, até a quitação da dívida trabalhista.
Ainda como parte do acordo, o ente municipal comprometeu-se a não efetuar contratações de pessoal sem a realização de concurso público. A medida foi elogiada pelo juiz Carlos Eduardo, uma vez que o procedimento cumpre o que determina a Constituição Federal de 88 sobre a matéria.
São Francisco do Brejão – Na segunda-feira (26), a VT de Açailândia homologou acordo com o município de São Francisco do Brejão no valor de R$ 786.670,54, para o pagamento de 84 processos de execução. O pagamento do acordo será feito com recursos do FPM, em percentuais variados. O município comprometeu-se a recolher 5% do FPM líquido a uma conta judicial, entre setembro deste ano a fevereiro de 2014. De março a agosto de 2014, o percentual será de 7% e, a partir de setembro de 2014, o recolhimento corresponderá a 10% do FPM até a quitação do débito perante a Justiça do Trabalho.
Semana Nacional de Execução Trabalhista – Os acordos foram homologados em audiências de conciliação agendadas para a 3ª Semana Nacional de Execução Trabalhista. Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente, nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, com o objetivo de promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual. As audiências foram encerradas nessa sexta-feira (30). No Maranhão, as audiências estão ocorrendo nas VTs de São Luís, no interior do estado e no Núcleo Conciliatório de Recurso de Revista do TRT-MA.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14794
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