Uma decisão liminar proferida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, determina que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) convoque candidato aprovado no vestibular para Lago da Pedra. A determinação é direcionada à pessoa de Gustavo Pereira da Costa, reitor da UEMA, e à Pró-Reitoria de Graduação da UEMA. A decisão determina que seja providenciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação, a publicação de novo edital de convocação do impetrante Diego de Sousa Holanda, com referida publicação no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br e nos demais meios de publicidade dispostos no Edital 50/2017.
O objetivo é que o impetrante possa realizar a matrícula no curso de Ciências Biológicas (Licenciatura), na modalidade presencial em Lago da Pedra, cabendo registrar que o impetrante não fica eximido de apresentar toda a documentação exigida no edital. Deverão as autoridades coatoras, ainda, providenciarem o abono ou reposição de eventuais faltas. Em consonância com o disposto no art. 537, § 2º, do CPC, foi fixada a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado pelo impetrado, multa esta que deverá ser recolhida em conta judicial, somente podendo ser liberada mediante Alvará Judicial, sem prejuízo de aplicação de outras medidas autorizadas pelo Código de Processo Civil.
 
Entenda o caso - O autor da ação aduz que participou do Processo Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores promovido pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA (cf. edital nº. 50/2017 / REITORIA/UEMA), sendo aprovado em 25º para o Curso de Ciências Biológicas Licenciatura para o município de Lago da Pedra/MA, conforme relação de candidatos classificados, em anexo.
Informa ainda que, no dia 17 de agosto de 2017, as autoridades coatoras publicaram edital de matrícula nº 022/2017-PROG/UEMA, convocando os calouros para realizarem matrícula em 29,30, 31 de agosto e 1º de setembro de 2017. Diego Holanda sustenta que o edital de matrícula foi publicado no site www.ensinar.uema.br, sendo que todos os editais anteriores (Aviso de Edital n° 25/2017, Edital nº 50/2017, Retificação nº 01 ao Edital nº 50/2017, bem como lista de aprovados) e informações referentes ao concurso foram publicados no site www.programaensinar.uema.br. Ademais, esse último site por diversas vezes é feito referência no Edital do certame (Edital nº 50/2017).
Ressalta, ainda, que o aviso de edital nº 25/2017 faz referência expressa ao endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br. E continua narrando que enviou email para a organização do certame em 22 de agosto de 2017 do corrente ano, ou seja, antes de iniciar o prazo de matrícula, solicitando informações sobre a mesma, não recebendo qualquer resposta da solicitação (cópia do email em anexo). Após o fim do prazo, esclarece que procurou a UEMA e tentou argumentar solicitando novo prazo de matrícula, pleito negado pela Universidade.
Para a Justiça, "restou demonstrado a boa fé do impetrante, já que mesmo diante das dificuldades, acompanhava os resultados do concurso no endereço eletrônico www.programaensinar.uema.br, mencionado por diversas vezes no Edital nº 50/2017, que rege o Processo Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores da UEMA. Assim, faz se necessária a efetivação da matrícula do impetrante na Universidade Estadual de do Maranhão - UEMA, no Curso de Ciências Biológicas Licenciatura, em Lago da Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua vaga".
E conclui: "O direito postulado encontra-se respaldado na comprovada capacidade intelectual do autor, pessoa carente e a aprovação no vestibular em uma instituição pública de ensino trouxe-lhe imensas expectativas em melhorar de vida, alinhando-se, assim, ao Direito Constitucional à Educação (…) Destarte, torna-se urgente a concessão de liminar no presente writ para que a autoridade coatora proceda a matrícula do impetrante na Universidade Estadual de do Maranhão (UEMA), no Curso de Ciências Biológicas Licenciatura, em Lago da Pedra, modalidade presencial, com a reserva de sua vaga". (Michael Mesquita - Asscom CGJ)