A Viação Branca do Leste (VBL) ganhou o direito de continuar a explorar a linha intermunicipal João Lisboa-Imperatriz, da qual havia sido afastada por força de decisão de primeira instância. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao recurso da empresa de ônibus, por entender que ela não teve oportunidade de defesa, e que a medida causaria prejuízos ao transporte público local e à própria empresa.
A Justiça de 1º grau havia concedido tutela antecipada ao Ministério Público Estadual, autor de ação civil pública contra a empresa, que supostamente não estaria cumprindo o previsto em contrato. Além do afastamento da VBL, a determinação era para habilitação precária e urgente de outra empresa para prestar o serviço de transporte, e para que o Estado realizasse novo procedimento licitatório para concessão da linha municipal.
Relator do recurso, o desembargador Jaime Araújo disse que é de conhecimento geral a necessidade de melhorias no transporte público em qualquer cidade brasileira. Contudo, afirmou que alterar contratos administrativos licitamente celebrados de forma ilegal e arbitrária não é a melhor solução a ser dada ao caso.
“Tal providência reflete indevida interferência na esfera da administração pública, já que a judicialização do fato, ao que parece, precedeu à instauração do processo administrativo para apurar suposta inexecução contratual”, completou o relator.
Jaime Araújo frisou que não se mostra viável a supressão do necessário processo administrativo a regular a questão, mesmo diante dos clamores públicos, por entender que ao Judiciário não é lícito violar princípios constitucionais historicamente consagrados, como a ampla defesa e o contraditório, para proferir decisões prematuras e de graves consequências à parte contratada pela administração pública.
O relator acrescentou existir, nos autos, provas de que várias medidas vêm sendo tomadas pela empresa no intuito de levar melhorias aos usuários da linha. Ele votou pela revogação da decisão de primeira instância, determinando a continuidade do contrato de concessão entre a VBL e o Estado do Maranhão na linha de transporte Imperatriz-João Lisboa.
Os desembargadores Marcelino Everton e Jamil Gedeon concordaram com o entendimento do relator. (Processo nº 048773). (Asscom/TJMA)
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