A Vara do Trabalho de Estreito, no sul do Maranhão, apresentou, no ano passado, prazo médio de, aproximadamente, sete dias para julgamento dos processos submetidos ao rito sumaríssimo e 11 dias para aqueles submetidos ao rito ordinário, levando em conta a conclusão e a efetiva prolação de sentença.
Até maio deste ano, correspondeu a 15 dias o prazo para julgamento dos processos submetidos ao rito sumaríssimo e cinco dias para aqueles submetidos ao rito ordinário. Essas e outras informações estão na ata de correição ordinária realizada naquela vara trabalhista, em julho deste ano, pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.
Conforme dados estatísticos, não existe, na vara correcionada, processo autuado no ano de 2007 com pendência de julgamento, o que evidencia o cumprimento da Meta nº 02/2010 do Judiciário Nacional, que consiste em “julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º e 2º graus e tribunais superiores), até 31.12.2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do júri, até 31/12/2007”.
Também a Meta nº 01/2012, que consiste em “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012” foi devidamente cumprida. A meta estará cumprida se o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%, ou seja, se os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até 31.12.2012 e, no mínimo, mais 01.
Desse modo, a Vara correcionada, até o mês de maio deste ano, recebeu 293 novas ações e julgou 597, aqui considerado o saldo remanescente do ano anterior (586), apresentando grau de cumprimento da Meta Nº 01/2012 no percentual de 204%.
Audiências - Na Vara do Trabalho de Estreito são realizadas, em média, doze audiências diárias, habitualmente, de segunda a quarta-feira, em ambos os turnos. As quintas e sextas-feiras ficam reservadas para publicação de julgamento, despachos e resolução de eventuais pendências da semana.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14479
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