A Companhia Vale do Rio Doce passará a pagar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 a um grupo de pescadores, prejudicados com a construção da obra do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja concluído.
Mais de 70 pescadores ajuizaram, em 2009, ação de indenização por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando que a construção do Pier IV – obra portuária de grande porte que ocupará quase dois mil metros quadrados mar adentro –, estaria causando danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente local.
A degradação do habitat natural dos peixes e outros organismos vivos que servem de alimento estariam afugentando os cardumes e afetando o cotidiano de toda a comunidade de pescadores artesanais, que há anos praticariam a pesca em pequenas embarcações na região.
A reparação provisória mensal foi concedida pela relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, que entendeu se tratar de verba alimentar, uma vez que os pescadores tiveram paralisada sua atividade profissional e não estariam aptos a serem imediatamente reintroduzidos no mercado de trabalho.
A magistrada não se manifestou quanto aos pedidos de danos morais e materiais, o que deverá ser analisado em momento oportuno para avaliação e fixação. “Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a contrapartida às pessoas atingidas”, avaliou. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14624
Comentários