A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença para condenar a Universidade Pitágoras a indenizar por danos morais, no valor de dez mil reais, estudante que concluiu com êxito o curso superior, mas foi considerado reprovado por falha no sistema.
A decisão unânime determinou que a instituição de ensino expeça o diploma, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais. O voto teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que foi acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Marcelino Everton.
O estudante não estava incluso na lista dos alunos aptos a concluírem o Curso de Rede de Computadores, decorrente de falha no sistema de informática da instituição de ensino que, de forma equivocada, o teria considerado reprovado.
Para o relator, está configurado o nexo de causalidade (comprovação de que houve o dano) entre o ato danoso ocasionado ao estudante. "Ressoa indiscutível a responsabilidade objetiva, tendo agido com acerto o magistrado de primeiro grau ao decidir", entendeu o desembargador.
O desembargador Cleones Cunha enfatizou que a instituição de ensino sequer se insurgiu quanto à ocorrência da não inclusão do aluno na lista de aprovados, tendo alegado a ausência de má-fé, o que não desconstitui a sua responsabilização objetiva. "A evidente demora na expedição do diploma causou-lhe mais do que mero dissabor, mas verdadeira lesão aos direitos de sua personalidade", explicou.
O relator também considerou que o magistrado de base agiu com ponderação e equilíbrio, pautando-se pelo princípio da proporcionalidade. "Não obstante seja impossível mensurar os transtornos sofridos, tendo como premissa o objetivo técnico almejado pela indenização de natureza moral, face à situação dos autos e à luz dos precedentes da Corte Superior de Justiça, mantenho o valor fixado", concluiu o desembargador. Processo nº. 0844423-97.2016.8.10.0001. (Comunicação Social do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16354
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