A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que qualquer unidade do Sistema Unimed tem legitimidade passiva para figurar em relação processual em que o consumidor reivindica autorização judicial para realização de tratamento de saúde.
O entendimento do órgão colegiado ocorreu em julgamento de agravo de instrumento ajuizado pela Unimed Seguros Saúde, no qual a empresa alegou não haver nenhuma comprovação da existência de vínculo jurídico que a una à paciente, não podendo lhe ser imposta a obrigação de arcar com o ônus da cirurgia e de materiais indicados pelo médico assistente, como determinado por decisão de primeira instância em tutela provisória.
São litisconsortes no processo a Unimed São Luís Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Recife.
O desembargador João Santana (relator) disse que a alegação não prospera, já que a agravante é considerada componente do grupo econômico Unimed. Ele citou entendimentos análogos de outros tribunais em situações semelhantes.
O relator acrescentou que exige-se do prestador de serviço a correta informação quanto às características e, especialmente, restrições impostas ao consumidor, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor, e apontou cláusula contratual que aborda a possibilidade de, apesar de o vínculo ser com a Unimed São Luís, ser o usuário atendido por outra unidade do Sistema Unimed.
Com base nisso, Santana entendeu que não há, no recurso ajuizado, comprovação de que a Unimed Seguros Saúde não se inclua entre as cooperativas pertencentes ao Sistema Unimed, e, desta forma, ser qualificada como parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual.
Por fim, o relator frisou que a decisão agravada imputou a responsabilidade pelo ônus, solidariamente, a todas as requeridas – incluindo a Unimed Seguros Saúde, a Unimed São Luís e a Unimed Recife que, em tese, poderiam buscar o direito de regresso, internamente, em relação àquela unidade que fosse a responsável final pelas despesas.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso da Unimed Seguros Saúde. (Protocolo nº – 59178/2013 – Monção). (Asscom TJMA)
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