Unidades da Justiça de 1º Grau do Maranhão destinaram cerca de 80 toneladas de papel para a Cooperativa de Reciclagem de São Luís em 2019, por meio de Convênio firmado pelo Tribunal de Justiça. O material corresponde a quase 255 mil processos físicos, passando pelos métodos de trituração e centrifugação para reaproveitar o material, que retornará ao uso em forma de papel reciclado.
As unidades publicaram editais para fins de eliminação, intimando as partes relacionadas nos autos, que estavam arquivados há mais de 120 dias, em relação aos processos de competência dos juizados especiais cíveis das Comarcas de Bacabal (11.475 processos), Dom Pedro (2.020 processos), Anajatuba (6.215 processos), Barra do Corda (1ª e 2ª Varas-4.462 processos), Grajaú (1ª Vara-6.500 processos e 2ª Vara-230 processos), Santa Helena (4.503 processos), Vitorino Freire (1ª Vara-16.419 processos), Paulo Ramos (6.116 processos), Olho D'Água das Cunhãs (4.407 processos), São Bento (5.180 processos), Colinas (1ª Vara-7.343 processos), Santa Luzia (2ª Vara-2.307 processos), Pindaré-Mirim (4.702 processos), Timon (JECCRIM-8.563 processos), Lago da Pedra (1ª Vara-26.241 processos), Coroatá (1ª Vara-12.717 processos) e Caxias (JECCRIM-7.103 processos), disponíveis no site da Corregedoria.
A Corregedoria Geral da Justiça também publicou edital para eliminação de mais de 160 mil processos da competência dos juizados especiais cíveis da Capital, disponível no site da Corregedoria. Para fins de recolhimento dos processos a serem eliminados das comarcas do interior, foram criadas cinco rotas de acordo com a localização das comarcas.
RESOLUÇÃO - A eliminação obedece ao que diz a Resolução Nº 11/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que disciplina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a eliminação dos autos processuais oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a Resolução, para efeito de amostragem são conservados certos processos, por meio dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), tais como valor histórico, probatório e informativo, os autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem, na proporção de 5% (cinco por cento) do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano. (Asscom - CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16566
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