Em sessão realizada na última semana, a Turma Recursal de Imperatriz proferiu uma decisão inédita: antes de tentar uma ação de cobrança do seguro DPVAT na Justiça, o acidentado deverá adotar preliminarmente medidas administrativas. Ainda cabe recurso da decisão. A Turma é composta pelos juízes Ana Beatriz Maia Jorge, Genivaldo Pereira da Silva e Adolfo Pires da Fonseca Neto, que também é diretor do fórum.
Por unanimidade, os três magistrados que compõem a turma acolheram uma preliminar arguida pela seguradora de que não havia interesse processual, ante a ausência de lide, eis que o autor da ação, vítima do acidente de trânsito, não havia apresentado pedido junto à seguradora de forma administrativa e, por consequência, não se pode falar que a seguradora tenha negado o pleito ou causado alguma lesão a seu direito.
De acordo com o relatório da juíza Ana Beatriz Maia Jorge, relatora do processo, “(...) não incide o princípio da inafastabilidade da jurisdição, tendo em vista a ausência de lesão ou ameaça de lesão a direito do requerente, mormente porque dito princípio prevê que a lei não excluirá da apreciação do Pode Judiciário lesão ou ameaça a Direito (...)”.
A magistrada disse que o entendimento apropriado para esse processo é o de que o Poder Judiciário seria instância cabível apenas quando configurada a lesão ou ameaça a direito, o que não foi constatado, a priori, no caso em questão.
Segundo o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, vários processos semelhantes foram julgados na mesma seção e que alguns juízes de 1º grau têm adotado posicionamento semelhante, com destaque para Holídice Cantanhede, da comarca de Grajaú, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. “Essa decisão vai servir de modelo na hora de apreciar as ações de DPVAT, que são milhares em todo o Estado”, observou Fonseca. O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
A Turma Recursal de Imperatriz tem jurisdição sobre 25 municípios e realiza sessão pública todas as quartas-feiras, às 15h. As sessões ocorrem no anexo do Fórum Ministro Henrique de La Rocque. O presidente da Turma Recursal de Imperatriz é o juiz Genivaldo Pereira da Silva. (Michael Mesquita - Assessoria de Comunicação CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14473
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