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O juiz Gabriel Almeida de Caldas vai realizar inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial (Cartório) e Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Turiaçu nos dias 19 e 20 de agosto, respectivamente. As inspeções, objetos de Portaria publicada pelo magistrado, levam em consideração o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o disposto na Resolução nº 024/2009/TJMA, que determinam a realização de inspeções ordinárias nas serventias extrajudiciais, delegacias e cadeias públicas localizadas na jurisdição, em regra até a terceira semana do mês de agosto, bem como o Provimento 32/2020, que autoriza a realização das inspeções ordinárias pelo modo virtual.
A Portaria designa para o dia 19 de agosto de 2020, às 09h, para a realização da inspeção ordinária na serventia extrajudicial de Turiaçu pelo modo audiovisual, conforme artigo 4º do Provimento citado acima, através do link de acesso à sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/gabriel-337-e0b. Já a inspeção na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Turiaçu será realizada no dia 20 de agosto de 2020, às 14h. O juiz determinou a publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, bem como o encaminhamento de cópia ao representante do Ministério Público, ao Delegado de Polícia e ao responsável pelo Cartório.
"Determinar que, após a publicação desta Portaria, seja encaminhado à Serventia o formulário a ser respondido e devolvido a este juízo até a data da inspeção acima designada, devendo este ser acompanhado das certidões ali indicadas (em formato de PDF), bem como de fotos que comprovem as condições de funcionamento do local", determina a Portaria.
CÓDIGO - O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão observa que a inspeção ordinária deverá ser feita no segundo semestre de cada ano, em regra até a terceira semana do mês de agosto, e extraordinariamente sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas, instruindo os respectivos delegatários sobre seus deveres, dispensando-lhes elogios ou instaurando os procedimentos disciplinares, conforme o caso em análise.
Versa, ainda, que o resultado da inspeção constará de relatório sucinto realizado pelo juiz, cuja cópia deverá ser encaminhada ao corregedor-geral da Justiça, depois de sanadas as falhas encontradas. O objetivo da inspeção é verificar a qualidade da prestação de serviços à população, bem como a regularidade e a eficiência dos atos praticados. (Asscom CGJ)