A consulta popular que seria realizada no dia 2 de outubro concomitante às eleições 2016 nos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque acerca de desmembramento e anexação de povoados está suspensa por liminar concedida pela ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança 0601483-51.2016.6.00.0000, impetrado pelo município de João Lisboa.

Em sua decisão, a ministra registrou: é “firme a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que, ‘enquanto não editada a lei federal prevista no artigo 18 da Carta da República, revela-se imprópria a realização de plebiscito visando a definir criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município’, isso porque ‘não se justifica a realização de gastos e dispêndio de recursos com consulta popular que, pelo não advento da lei complementar federal, não poderia alcançar seu fim último em razão da inconstitucionalidade de eventual lei estadual’, ausente, portanto, utilidade concreta na realização da consulta plebiscitária, cuja homologação, ao final, tem sido inadmitida por esta Corte Superior”.
Entenda - Projeto de Decreto Legislativo de autoria da deputada Valéria Macedo estabelece consulta às populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Arapari, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Rocque, Buritirana e João Lisboa.
Segundo explica a parlamentar, em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque. Porém, em 2009, o TJMA anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios.