São Luís - O plantão da Justiça do Trabalho é mantido em São Luís, na véspera e no dia de Ano Novo. Até o dia 6 de janeiro, quando termina o recesso forense, o Fórum Trabalhista de São Luís e o TRT funcionam em regime de plantão judicial de segunda a sexta-feira e mantêm o plantão dos fins de semana. No tribunal, também os setores administrativos funcionam em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h30, à exceção dos dias 24 e 31/12/2012, em que não haverá expediente.
Na segunda instância (TRT), o plantão judicial deste sábado (29/12) será cumprido pelo desembargador José Evandro de Souza. No dia 30/12 e na véspera do Ano Novo (domingo e segunda-feira), o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho será responsável pelo plantão do Tribunal. No dia do Ano Novo e no dia 02 de janeiro de 2013 (terça e quarta-feira), a plantonista será desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. Já na quinta e na sexta-feira (dias 03 e 04/01), a presidente do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, será a responsável pelo plantão.
No Fórum Astolfo Serra (sede das varas trabalhistas da capital), o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Marcelo Marques, será o plantonista dos dias 29, 30, 31/12 e 1º/01/13 (sábado, domingo, segunda e terça-feira). Nos dias 02 e 03/01 (quarta e quinta-feira), o responsável pelo plantão será o diretor do fórum e juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont’Alverne. Na sexta-feira (04/01), o juiz substituto Francisco José Monteiro Júnior, da 3ª VT de São Luís, será o plantonista.
O plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados e durante o recesso forense, das 13h às 17h30 e apenas na capital. A Justiça do Trabalho mantém plantão para apreciação de medidas judiciais urgentes tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O contato com as equipes plantonistas pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho).
Recesso forense - A suspensão do expediente do TRT e Varas Trabalhistas, no recesso, consta da Portaria da Presidência GP Nº 1196/2012. No recesso, aplicam-se aos prazos vencidos o Art. 179 do Código de Processo Civil e o Art. 2º da Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense natalino e dá outras providências.