A prestação de serviços de natureza jurisdicional e de demais atividades no âmbito de todo o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deve ocorrer por meio remoto, enquanto perdurarem as medidas restritivas de prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid19). A determinação consta no Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 001/2020, de 23 de março de 2020, assinado pelos dirigentes do TRT-MA, desembargadores Américo Bedê Freire, presidente do Tribunal, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor. 
O Ato também estendeu a suspensão dos prazos processuais e das notificações no âmbito de todo o Regional até o dia 30 de abril de 2020, salvo as relativas às medidas de urgência, bem como o prazo de suspensão das correições ordinárias, das audiências das Varas do Trabalho, das sessões do Pleno e das Turmas do Tribunal. Ficam mantidos os plantões realizados nos fins de semana, nos termos da Resolução Administrativa TRT/MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa nº 77/2016, devendo ser priorizado, sempre que possível, o trabalho em ambiente remoto. 
Conforme o Ato Conjunto, as atividades da Presidência do Tribunal, Vice-Presidência, Corregedoria, Setor de Segurança e Inteligência Institucional, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Setor de Comunicação Social, Setor de Folha de Pagamento, Setor de Transporte, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setores de Eletricidade e de Saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário e, sempre que possível, em sistema de rodízio. 
São consideradas atividades essenciais à manutenção mínima do funcionamento de todo o Tribunal os serviços de protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência; elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos, observado o disposto no parágrafo 2º do Ato; o atendimento às partes, procuradores, membros do Ministério Público e demais auxiliares da Justiça, que ocorrerá na forma do artigo 7º; a elaboração de despachos e decisões administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; a segurança pessoal dos magistrados, assim como do patrimônio do Tribunal, entre outras.
O Ato determina ainda que deverão ser excluídos das escalas presencias todos os magistrados, servidores e colaboradores terceirizados identificados como grupo de risco, conforme definido no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Resolução CNJ nº 313/2020. 
Não poderão atuar de modo presencial, em nenhuma circunstância, gestantes ou lactantes; maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes, câncer, que apresentem patologias com imunodepressão, cardiopatia ou diabetes, devidamente comprovadas por atestado médico; quem viajou ou coabite com pessoas que estiveram no exterior ou outra cidade de foco epidêmico nos últimos 15 (quinze) dias; todos que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que manifestem, isolada ou conjuntamente, sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar; e quem tiver filhos que sejam menores de 1 (um) ano, filhos lactantes ou filhos que tiverem suas aulas escolares suspensas por conta da conjuntura; ou que coabitarem com pessoa idosa e cônjuge/companheira gestante. 
Durante o período de suspensão do expediente presencial, deverá ser priorizada a liberação de alvarás, com a devida triagem pelas unidades judiciárias; das petições que noticiem celebração de acordo ou que importar em determinação judicial de liberação de crédito às partes, aos advogados e aos demais auxiliares da justiça. 
No período, também poderão ser realizadas audiências virtuais de conciliação e, não havendo acordo, será designada audiência para recebimento da contestação e prosseguimento de instrução. 
A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência, devendo cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto a ser divulgado no site eletrônico deste Tribunal pelo Setor de Comunicação.  
Entretanto, fica autorizado, em caráter extraordinário, o atendimento presencial a magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores, auxiliares da Justiça e ao público externo nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade e desde que adotadas as cautelas de prevenção.
O TRT-MA disponibilizou uma lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas áreas de atuação, que pode ser acessada por meio do link.

https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/ascom/Lista%20Celulares%20Institucionais%20TRT-MA%20-%20atualizada%2024.3.2020_0.pdf