A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou o Banco da Amazônia S.A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente geral exposto a assaltos. A Primeira Turma reconheceu o dano sofrido pelo empregado, que foi submetido a risco excepcional, durante assalto a mão armada, e reformou a decisão da primeira instância, que não havia condenado o banco a pagar a referida indenização.
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