O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, nesta quarta-feira (18), a Resolução nº 40/2015, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos para o exercício de 2016. O documento atualiza em 10,97% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109/ 2009, percentual este que já vem sendo aplicado desde janeiro de 2016.
Custas representam a soma das despesas que resultam da tramitação de um processo. São taxas devidas pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso. Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, em cartórios de notas e de registro.
A atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. A variação – no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 – foi de 10,97%. Esta atualização não constitui majoração de tributo, havendo a possibilidade de o reajuste ser realizado por meio de ato administrativo.
A resolução referendada em sessão plenária administrativa estabelece o limite geral máximo das custas e emolumentos, previsto na referida lei estadual, em R$ 9.537,40.
Fica, ainda, acrescido aos emolumentos o percentual de 3%, previsto na Lei Complementar Estadual nº. 130/2009, inclusive sobre o limite geral, previsto no artigo 2º da resolução.
Publicado em Justiça na Edição Nº 15610
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