O desembargador José de Ribamar Castro, integrante da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), proferiu, nessa terça-feira (2), a primeira decisão cível do 2º Grau por meio eletrônico, indeferindo um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Bradesco Saúde S/A.
O recurso foi formalizado pelo Sistema PJe, na manhã dessa terça, e na tarde do mesmo dia, a decisão foi proferida. Para o desembargador relator, a agilidade na análise de um recurso representa grande avanço para o Judiciário que, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, garante dinamismo e melhor resposta às demandas processuais.
“O PJe surge como ferramenta eficaz para agilizar o julgamento de processos, assegurando celeridade à prestação jurisdicional. Pelo meio eletrônico, a pesquisa nos autos é mais rápida, com a vantagem de podermos acessar e trabalhar em qualquer lugar”, frisou o desembargador Ribamar Castro, que em menos de 24 horas, proferiu uma decisão que, pelo meio físico, levaria de oito a dez dias.
IMPLANTAÇÃO – O Processo Judicial Eletrônico passou a ser utilizado, no Tribunal de Justiça, desde essa segunda-feira (1º) para apelação cível, agravo de instrumento e remessas necessárias. O agravo de instrumento, inclusive, está sendo recebido eletronicamente para impugnação de decisões proferidas em processos físicos de natureza não criminal, nos termos da Comarca da Ilha (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís), além dos efeitos suspensivos.
Os agravos de instrumento podem ser peticionados por advogados, defensores e procuradores, de qualquer lugar, desde que tenha acesso à Internet. Os mencionados recursos serão enviados diretamente ao gabinete do desembargador relator do processo, em ambiente virtual, não tramitando mais pelo Protocolo do Tribunal. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15673
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