Mandado de Segurança impetrado pelo juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, aposentado compulsoriamente em 18 de agosto de 2010, após responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi negado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão jurisdicional extraordinária nesta quarta-feira (15). Barbosa alegava desobediência aos primados da ampla defesa e do contraditório durante o julgamento do processo que resultou na sua aposentadoria.