Em julgamento nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou legitimidade ao Ministério Público Estadual (MPE) para promover execução de débito contra o presidente da Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros, Francisco Carneiro Ribeiro. A decisão inaugura o entendimento na Câmara, com base em decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso apreciado, o MPE recorreu de decisão que extinguiu ação civil pública de execução forçada contra o gestor, promovida para reaver dívida perante a Fazenda Estadual, de cerca de R$ 20 mil, oriunda de desaprovação das contas financeiras da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1996, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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