Para o desembargador Paulo Velten, o IRDR gera a estabilidade da jurisprudência e melhora a performance do Poder Judiciário

Diante da repetição de processos sobre eventual direito dos servidores públicos estaduais à diferença remuneratória de 21,7% e da multiplicidade de decisões divergentes sobre a mesma matéria – com risco à isonomia e à segurança jurídica – o Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – na sessão do dia 25 de maio – instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 17.015/2016, visando dar o mesmo tratamento para uma situação jurídica que afeta indistintamente o interesse de todos os servidores públicos do Estado.
Com a decisão do Plenário do TJMA, o desembargador Paulo Velten – relator do IRDR – determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão – que contenham controvérsia sobre eventual direito dos servidores estaduais à diferença remuneratória de 21,7%, comunicando da suspensão os órgãos jurisdicionais do Estado com competência fazendária de 1ª e 2ª instâncias.
As questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente.
Em momento posterior, o Plenário do Tribunal julgará o IRDR e definirá a tese jurídica que será aplicada aos inúmeros processos repetidos, assegurando tratamento igualitário para todos os servidores do Estado. Com o julgamento do incidente, o entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense.
O TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
De acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) – gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
O magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos homogêneos defendidos em diversas ações.
“Na atual quadra, de amplo acesso à Justiça e de tutela dos direitos, não é mais concebível que idênticas situações de direito sejam tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau, que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar”, afirmou o desembargador.
Velten afirma que “tem absoluta certeza que a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada ao caso, qualquer que seja ela, tutelando com isonomia idênticas situações jurídicas”.
O cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil. (Antonio Carlos Lua – Asscom TJMA)