A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informa que está envidando os esforços necessários para dar continuidade ao pagamento de precatórios, desenvolvendo suas atividades em caráter extraordinário para cumprimento do cronograma de pagamento estabelecido. Todos os recursos atualmente disponíveis estão inteiramente voltados para atender a população, de forma justa e igualitária.
Mesmo durante o período de emergência em saúde pública, fixado em decorrência do Coronavírus, foram erigidos protocolos de trabalho e elencados critérios de procedimentos, priorizando-se casos de urgência, com o intuito de possibilitar o pagamento dos 39 (trinta e nove) precatórios considerados superpreferenciais por motivo de doença grave, publicados na lista cronológica do Estado do Maranhão.
O Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA, Gestor de Precatórios e Secretário-Geral da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, André Bogéa, pondera que "ainda mais nesse momento, os credores de precatórios considerados superpreferenciais por motivo de doença grave precisam dos valores que lhes são devidos, para custeio de suas obrigações econômicas e para manutenção das medidas de prevenção e tratamento de saúde, como integrantes que são do grupo de risco."
PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS
Excepcionalmente, enquanto perdurarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), conforme diretrizes normativas estabelecidas pelo TJMA e pelo CNJ, correrão os prazos correspondentes à fase de prévio pagamento das verbas alimentares de precatórios.
PLANILHAS DE CÁLCULO
Para que não seja necessário o deslocamento dos credores, atendendo à orientação de isolamento para os grupos de risco, foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico as planilhas de cálculo do valor atualizado, bem como das retenções devidas.
PAGAMENTO ELETRÔNICO
Ainda como medida excepcional, os valores poderão ser transferidos diretamente para a conta bancária da parte, desde que sejam fornecidos os respectivos dados de banco, conta bancária, agência bancária e CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal). O recebimento de petições informando os dados bancários será via e-mail dirigido ao Protocolo Administrativo do TJMA (divprotocolo@tjma.jus.br).
VIAS DE ATENDIMENTO
a) Telefones fixo (98)-3261-6237 e celular (98) 98476-8731, das 9h às 12h;
b) E-mail da COORDPREC (coordprecatorios@tjma.jus.br);
c) Atendimento presencial, apenas de casos urgentes, apenas por agendamento, que deve ser feito por telefone ou e-mail;
d) Recebimento de Petições: protocoladas via e-mail junto ao setor de Protocolo Administrativo do TJMA ( diviprotocolo@tjma.jus.br ), excepcionalmente, enquanto persistir a condição de trabalho extraordinário definida até 30 de abril de 2020 (Portaria Conjunta TJMA 14/2020; Resolução CNJ 313/2020).
A Coordenadoria de Precatórios informa que continuará dando seguimento aos seus trabalhos, visando à continuidade dos pagamentos das listas cronológicas dos devedores públicos, respeitando os protocolos de segurança de saúde pública estabelecidos pelas autoridades competentes. (Asscom TJMA)
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