O juiz Raphael Leite Guedes negou pedido de urgência a um grupo de moradores para que o Município de Buriticupu, o prefeito José Gomes, e o secretário de saúde, Jailson Sores, providenciem a compra imediata de respiradores e/ou ventiladores mecânicos pulmonares, a instalação de pelo menos dez "Unidades de Terapia Intensiva" (UTI) e a pulverização/esterilização das principais ruas e avenidas da cidade.
No entendimento do juiz, os pedidos dos autores da Ação de Obrigação de Fazer ferem frontalmente o princípio da separação dos poderes. E não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo da real necessidade de destinação dos recursos públicos recebidos, mas sim ao Poder Executivo, para melhor aplicação dos recursos recebidos e destinados à saúde pública, de acordo com a realidade local.

VERBAS

No caso, o juiz considerou que o pedido dos autores para vincular as verbas municipais informadas em documentos constantes nos autos à compra de respiradores, ventiladores, instalação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), limpeza, pulverização e esterilização de logradouros públicos viola o princípio da separação dos poderes e vincula a verbas recebidas pelo município à despesas que podem não ser as mais necessárias ao combate da pandemia, diante da realidade local de Buriticupu.
"Logo, entendo que cabe ao Município de Buriticupu, através dos órgãos de saúde existentes, analisar e aplicar os recursos públicos, de acordo com estudos técnicos de profissionais de saúde e vigilância para o combate a pandemia, sanitária, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo", ressaltou o magistrado.
Além disso, o juiz argumentou não haver provas no processo, estudos técnicos de profissionais da saúde e vigilância sanitária, a indicar que os pedidos dos autores são a melhor medida para aplicação das verbas na realidade local.
O juiz acrescentou, ainda, que o poder público pode necessitar aplicar as verbas em outras finalidades, como, por exemplo, a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou outros equipamentos necessários aos profissionais de saúde, cabendo ao gestor público e aos profissionais da área técnica da saúde municipal, diante da realidade local e estudos, a escolha pela melhor aplicação da verba recebida, diante de suas maiores carências. (Asscom/TJ-MA)