Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato da prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, por não prestar contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
Na denúncia, o Ministério Público relata que a gestora municipal exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas ao Fundef.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, conforme mostram os relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
“A denúncia contém a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. Depreende-se, assim, a existência de crime em tese, que aliado aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, afirma o desembargador.
Melo disse ser necessário o afastamento da prefeita diante do risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciada. Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14497
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