O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou recurso da Coligação "Unidos Somos mais Fortes" e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face da sentença promulgada pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação Eleitoral contra prefeito e vice do município de Sambaíba, Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues.
A primeira sentença determinou que Raimundo Filho e Edson Rodrigues pagassem multa de 5.000 UFIR por supressão de vantagens pecuniárias de servidores públicos. A Coligação "Unidos Somos mais Fortes" e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no entanto, sustentaram, com o recurso, que os representados praticaram também outros atos ilícitos.
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão manifestou-se a favor da atribuição de multa e da cassação do diploma do prefeito Raimundo Filho e do vice-prefeito Edson Rodrigues, por compreender que a conduta ilícita configura extrema gravidade.
Dessa forma, comprovada a supressão de vantagens dos servidores municipais no período defeso, a partir de planilha elaborada pelo MP Eleitoral com as folhas de pagamentos de junho e agosto de 2016, o TRE determinou a cassação dos diplomas de Raimundo Santana de Carvalho Filho e Edson Nunes Rodrigues pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa individual no valor de 10.000 UFIR. Da decisão ainda cabem novos recursos. (Asscom - MPF)
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