O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou nesta terça-feira, 10, os resultados da avaliação dos portais da transparência das unidades do Ministério Público brasileiro e do Planejamento Estratégico. O resultado foi anunciado nesta terça-feira, 10 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2019, pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Fábio Stica.
Os resultados são relativos ao primeiro quadrimestre de 2019. De acordo com a avaliação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e outras sete unidades estaduais do MP brasileiro e do MP Militar atingiram o índice de 100% na avaliação dos Portais da Transparência do MP.
O ranking, conhecido como Transparentômetro, é liderado pelo Ministério Público do Maranhão juntamente com os MPs do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, além do MP Militar. Todos cumpriram 100% das determinações da Lei de Acesso à Informação e de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de transparência na divulgação dos dados.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, "manter o nível de excelência é um trabalho que requer uma equipe capacitada e comprometida. Em 2018 alcançamos o primeiro lugar no ranking e estamos mantendo o resultado. Sem dúvidas, é um excelente resultado para a instituição".
AVALIAÇÃO
A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada quatro meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP". (CCOM-MPMA)
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