Com o objetivo de observar os princípios da publicidade e transparência, o Poder Judiciário do Maranhão disponibilizou nesta quinta-feira (26), a versão aplicativo da ferramenta Termojuris, que apresenta os dados mensais de produtividade de todas as unidades judiciais de 1º Grau do Maranhão. O aplicativo está disponível na URL https://termojuriscliente.tjma.jus.br (versão Web), assim como nas lojas de aplicativos do Android (Play Store) e iOS (App Store*).
O lançamento do aplicativo dá continuidade a projeto iniciado na gestão da desembargadora Anildes Cruz à frente da CGJ-MA, com a criação do sistema Termojuris para melhor acompanhamento do trabalho das unidades judiciais do Estado. Também segue a medida disciplinada por meio do Provimento N° 33/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva em julho deste ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação mensal, para fins de consulta pública, dos dados de produtividade de juízes e unidades jurisdicionais de 1º Grau do estado do Maranhão.
As informações são disponibilizadas e atualizadas mensalmente, através de link disponível na página principal da Corregedoria (www.tjma.jus.br/cgj), apresentando dados individualizados sobre a produtividade mensal de juízes titulares e auxiliares, com informações do acervo de processos, número de despachos, decisões, sentenças, entre outros. Até o quinto útil do mês subsequente, a Corregedoria também encaminha para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), relatório contendo os dados de produtividade mensal de todas as unidades jurisdicionais do Estado.
A ferramenta também apresenta os índices das taxas de congestionamento de julgamento e de baixa de cada unidade. A taxa de congestionamento de julgamento representa o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do período considerado, em relação ao que tramitou; enquanto a taxa de congestionamento de baixa (arquivamento definitivo) indica o percentual de casos que permaneceram pendentes de baixa ao final do período considerado, em relação ao total que tramitou.
PUBLICIDADE - A medida de disponibilizar os dados de produtividade da Justiça de 1º Grau para acesso público leva em consideração a previsão constitucional do acesso à informação como direito fundamental; do acesso a informações sobre atos de governo na disciplina da Administração Pública (art. 37, § 3º, II) e ainda a exigência de publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões judiciais (art. 93, XI).
O Provimento N° 33/2019 cita ainda a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, não extrapolando o poder regulamentar da Administração a edição de portaria ou resolução que apenas discipline a forma de divulgação de informação que interessa à coletividade, com base em princípios constitucionais e na legislação de regência.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, a medida visa a garantir o direito de acesso à informação aos cidadãos, que por meio das plataformas podem acompanhar o trabalho realizado pelos membros do Judiciário de cada comarca do Estado. "Qualquer pessoa do povo poderá consultar as informações sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, considerando tratar-se de serviço destinado e custeado pela sociedade", observa. (Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16475
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