São Luís - O Tribunal de Justiçado Maranhão decidiu nessa quarta-feira (11), por unanimidade, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin Nº 30721/2010) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o artigo 91 da Lei Complementar Estadual nº 20/94 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), que permite aos procuradores de Estado receberem honorários de sucumbência. Por maioria, o colegiado também decidiu por não limitar os honorários ao teto máximo de remuneração dos agentes públicos.
O MPE alegou na Adin a incompatibilidade da lei com os artigos 135 e 39 §4° da Constituição Federal, apontando que os procuradores do Estado não deveriam receber honorários por possuírem remuneração mediante subsídio mensal, o que impediria o pagamento de qualquer outra verba, em acréscimo. O procurador de Justiça, Suvamy Vivekananda Meireles, sustentou o parecer ministerial na sessão, inclusive pela submissão dos honorários ao teto constitucional.
A Procuradoria Geral do Estado, por meio da procuradora Helena Haickel, se manifestou nos autos pela constitucionalidade do artigo da Lei Orgânica dos Procuradores atacado na Adin, considerando que os honorários não são verba pública, por terem natureza jurídica de verba pessoal do procurador, de caráter civil, pagos pela parte sucumbente (perdedora da ação), conforme o Estatuto da OAB.
Em sessão anterior, o Tribunal havia indeferido liminar na Adin por maioria, tendo constatado não haver inconstitucionalidade flagrante, nem dano real e imediato. Na sessão jurisdicional dessa quarta-feira, ao apreciar o mérito da questão, o relator, desembargador Paulo Velten, analisou se os honorários de sucumbência destinados aos advogados públicos, a exemplo dos Procuradores do Estado, conforme os artigos 21 e 23 do Estatuto da Advocacia, se constituiriam verba remuneratória e seriam considerados acréscimos proibidos, e proferiu o seu voto.
O relator rejeitou as preliminares arguidas na ação e, no mérito, e decidiu julgar procedente, em parte, a Adin, para dar ao artigo 91 e parágrafos da Lei Complementar Estadual 20/1994 – com a redação dada pela Lei Complementar 65/2003 – interpretação conforme a Constituição do Estado do Maranhão, no sentido de sujeitar o pagamento dos honorários de sucumbência ou devidos em razão de acordo administrativo ao teto constitucional remuneratório.
Unanimidade - Em desacordo com o MPE, os desembargadores votaram por unanimidade pela não procedência da Adin, conforme o voto do desembargador Paulo Velten (relator) e, por maioria, pela não limitação dos valores dos honorários, de acordo com o voto da divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid, complementado pelo desembargador Marcelo Carvalho e seguido pelo presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior, e outros membros do colegiado.
Os conselhos federal e estadual da OAB e as associações dos procuradores de Estado em nível nacional e local ingressaram na ação como interessados na defesa dos procuradores. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ocupou a tribuna e ressaltou que os procuradores do Estado são advogados públicos e como tais estão protegidos pelo Estatuto da OAB e da advocacia. “Não há qualquer incompatibilidade entre a percepção de subsídios com a percepção de honorários de sucumbência, porque esta verba não sai dos cofres públicos, mas são oriundos da demanda quando há um vencido”, disse.
Os argumentos da defesa foram reforçados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Marcelo Terto. Ele afirmou que o direito já foi conquistado pelos procuradores em 21 estados. “Como advogado, é preciso distinguir o vínculo administrativo com a administração pública daquele vínculo que decorre das prerrogativas de todo e qualquer advogado, que envolve os honorários advocatícios”, destacou o procurador. A defesa foi ainda complementada em banca pelo procurador do Estado Miguel Rebelo.
Quorum - Os juízes de 4ª entrância, Kátia Coelho, Lucas Ribeiro e Luiz Belchior, atuaram como julgadores no Pleno, completando o quorum necessário para o julgamento da Adin. Acompanharam a sessão os conselheiros federais da OAB, Ulisses Martins e Guilherme Zagallo; o presidente da seccional da OAB, Mário Macieira, e a vice-presidente, Valéria Lauande; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado, Daniel Blume, além de outros procuradores de Estado e advogados. (Helena Barbosa - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14451
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