A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa.
A decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito.
O ex-prefeito foi acusado de ato de improbidade, pelo Ministério Público estadual, por contratação de servidores sem concurso público, fora das exceções constitucionalmente previstas.
Lisboa apelou ao TJMA, alegando que as contratações foram para atender excepcional interesse público, para cobrir a falta de professores, e precedidas de autorização legislativa. Acrescentou que não houve dolo.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) disse ter sido incontroversa a contratação dos servidores sem concurso público, fora das exceções previstas.
O relator destacou que o preenchimento de cargo em caráter permanente, por expressa previsão constitucional, só pode se dar após aprovação em concurso público e entendeu que o então prefeito agiu absolutamente consciente de que o concurso era necessário, com vontade inequívoca de burlar a Constituição Federal.
Duailibe ressaltou que há provas da manutenção de servidor municipal de 2008 a 2012, ou seja, cinco anos. "Ora, não há excepcionalidade ou temporariedade que perdure por tantos anos", concluiu o relator, ao votar de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº - 36855/2016)
(Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15738
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