O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assinou a Resolução nº 282018, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição das certidões de distribuição das ações penais, cíveis, de improbidade administrativa e para fins eleitorais, no âmbito da Justiça Estadual.
Com a Resolução, a emissão dessas certidões serão requeridas por meio do preenchimento de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no site jurisconsult.tjma.jus.br, e expedidas gratuitamente. O requerente deverá informar o nome completo (sem abreviações), filiação e o número do CPF do pesquisado, ficando responsável por quaisquer dados fornecidos incorretamente.
As certidões de 1º e 2º Graus de Jurisdição serão processadas exclusivamente pelos sistemas de controle de processos judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão, com base nos registros do banco de dados, não podendo ter seu conteúdo modificado pelos servidores responsáveis pelo seu processamento e liberação.
As consultas abrangerão os processos em tramitação, sobrestados e suspensos, no 1º e 2º Graus de Jurisdição, em que conste o nome pesquisado no polo passivo da ação, obedecendo-se os critérios de nome, filiação e Cadastro de Pessoa Física da parte, ainda que o CPF seja diferente.
Para as certidões de distribuição das ações penais, cíveis, de improbidade administrativa e a para fins eleitorais, o resultado da consulta será informado automaticamente pelo sistema, dentre os processos em tramitação, sobrestados e suspensos constantes da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça.
Para as certidões de distribuição das ações penais, a busca será realizada na classe "Processo Criminal" da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça, excluindo o item "Das Cartas". No caso das certidões de improbidade administrativa, a busca será realizada no conjunto de classes e assuntos, respectivos da Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça. Para as certidões cíveis, as buscas serão realizadas na classe "Processo Cível e do Trabalho".
O sistema não emitirá certidões quando no banco de dados houver homônimos. Nos casos em que o pesquisado possua homônimo, não podendo haver nenhuma outra forma de identificação pelos sistemas eletrônicos, as certidões serão solicitadas diretamente aos setores competentes.
Nos casos de impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos de 1º Grau, o solicitante deverá dirigir-se ao setor de distribuição da unidade judicial (comarca) mais próxima para realização dos procedimentos de verificação da homonímia, apresentando documento de identificação válido em todo o território nacional; CPF; o resultado da consulta de certidão negativa, com indicações das unidades (comarcas) onde foram detectadas possíveis homonímias.
O setor de distribuição da unidade judicial receberá os documentos e, depois de realizadas as verificações junto às demais unidades judiciais onde foi detectada possível homonímia, emitirá a certidão relativa aos feitos de 1º Grau. O prazo para liberação das certidões de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa é de até cinco dias úteis, e para as certidões para fins eleitorais é de até três dias úteis, contados a partir da data de solicitação.
A autenticidade das certidões poderá ser verificada na página do Tribunal de Justiça do Maranhão, na Internet, mediante preenchimento do número da certidão, e estará disponível pelo prazo estabelecido no documento, contado a partir da data de sua liberação, ficando dispensada a assinatura do servidor no corpo da certidão. (Asscom JMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16126
TJMA estabelece procedimentos para a expedição de certidões
A Resolução trata da expedição das certidões de distribuição das ações penais, cíveis, de improbidade administrativa e para fins eleitorais
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