O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, reuniu-se, nessa terça-feira (25), com o diretor dos Correios do Maranhão, Roosevelt Pereira, e representantes da empresa para discutir assuntos relacionados à entrega de mandados, com base nas inovações do novo Código de Processo Civil. A reunião contou com a participação do juiz Sebastião Bonfim, diretor do Fórum de São Luís.
De acordo com o desembargador Cleones Carvalho, o Judiciário tem registrado inúmeros casos de devolução de mandados de citação e intimação em portarias de condomínio, o que tem gerado ônus ao Poder Judiciário. “Basta entregar o mandado na recepção do prédio, que a responsabilidade de entrega é do porteiro”, explicou o desembargador Cleones Carvalho.
O diretor dos Correios, Roosevelt Pereira, afirmou que tomará providências quanto à orientação dos carteiros com relação ao Novo CPC, disponibilizando também equipes técnicas para orientação de servidores do Judiciário, para padronizar informações contidas nas correspondências, evitando possíveis devoluções.
Código – Conforme o artigo 248 do novo Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Se ele vier a recusar o recebimento, será obrigado a declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Nesse sentido, o novo CPC prevê que quando a carta de citação for entregue, o carteiro colherá a assinatura do porteiro no aviso de recebimento – e isso irá aos autos. Existindo a entrega e assinatura do porteiro, o ato citatório será válido.
Participaram da reunião a diretora administrativa do TJMA, Socorro Sousa, e os gerentes dos Correios, Djenany Carlos, Silvio Eduardo e Maristela Lobato. (Danielle Limeira - Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15742
TJMA discute com Correios entrega de mandados com base nas inovações do novo CPC
Pelo novo Código de Processo Civil, a citação pode ser entregue pelos Correios na pessoa do porteiro de condomínio
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