O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou enunciado que define os critérios a serem adotados em casos atípicos, quando um juiz de entrância intermediária, porém atuando em entrância inicial, for removido para outra comarca.
A decisão estabelece que, em havendo remoção antes de promoção por merecimento, e a comarca do removido for de entrância inicial, não haverá nova remoção antes da promoção para nova comarca a ser provida por merecimento.
O TJMA chegou a este entendimento depois de indeferir pedido de impugnação da Associação dos Magistrados do Maranhão. A AMMA pretendia que fosse dada oportunidade de remoção a magistrados interessados na vaga de juiz da 2ª Vara da comarca de São José de Ribamar, de entrância intermediária, antes que fosse preenchida pelo critério de promoção por merecimento.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior (e também relator), segundo o qual o deferimento do pedido da AMMA implicaria na “remoção de remoção”, vedada por norma do Regimento Interno do tribunal.
Alterações – A discussão teve origem nas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 104/2006, que passou a classificar como comarcas de entrância inicial algumas até então definidas como de 2ª entrância, mas cujos magistrados passaram a compor a lista de juízes de entrância intermediária.
Em razão da situação, ao ser removido, o juiz de entrância intermediária que trabalha em comarca de entrância inicial abre vaga nesta última, não numa intermediária. Em consequência restam vagas de entrância inicial, que não podem entrar na lista de comarcas intermediárias a serem preenchidas pelo critério de promoção por merecimento.
A impugnação apresentada pela AMMA ao edital para a vaga na comarca de São José de Ribamar sustentou que o provimento anterior foi pelo critério de antiguidade. Assim deveria ser dada oportunidade de remoção antes da promoção por merecimento, nos termos de normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.
A Corregedoria Geral de Justiça manifestou-se pelo deferimento da impugnação, entendimento seguido por alguns desembargadores que consideraram não ser possível fazer promoção por merecimento sem antes realizar remoção.
O relator Guerreiro Júnior ressaltou que, conforme certidão expedida pela Secretaria do Tribunal, o preenchimento da vaga na 2ª Vara de São José de Ribamar foi antecedido do preenchimento de vaga na 3ª Vara de Bacabal.
Remoção - O presidente do TJMA lembrou que a vaga em Bacabal, que inicialmente seria provida pelo critério de promoção por merecimento, foi preenchida pela remoção do juiz Joscelmo Souza Gomes, de entrância intermediária, mas que ocupava a comarca de Cândido Mendes, de entrância inicial.
Guerreiro Júnior votou pelo indeferimento da impugnação proposta pela AMMA por entender que a promoção por merecimento decorrente da vaga aberta para a 3ª Vara de Bacabal – preenchida por remoção – passou, automaticamente, para a próxima unidade vaga, a 2ª Vara de São José de Ribamar, não sendo possível uma nova remoção neste caso.
O relator citou decisões semelhantes anteriores do Tribunal e ainda sugeriu a apreciação da matéria pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do TJMA. A maioria dos desembargadores preferiu acompanhar o voto pelo indeferimento da impugnação.
(Assessoria de Comunicação do TJMA)