O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, em sessão plenária nessa quarta-feira (21), atender ao pedido de férias para advogados e suspender os prazos processuais, audiências, julgamentos e publicações pelo período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Com 17 votos pela concessão e 4 contrários – entre eles o do presidente Antonio Guerreiro Júnior –, o Tribunal vai baixar resolução regulamentando a decisão.
A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, enfatizou a importância do recesso de 30 dias para os profissionais do Direito, cuja rotina “é exaustiva e com muitos prazos para cumprir”, e ressaltou que o novo Código de Processo Civil (CPC) – em tramitação no Congresso Nacional – prevê a suspensão por 30 dias dos prazos processuais. Essa conquista agora assegurada aos advogados maranhenses há seis anos está em vigor no Rio Grande do Sul.
Para a maioria do Pleno do TJMA, todo trabalhador tem o direito a férias anuais garantidas pela Constituição Federal. O entendimento é de que a suspensão dos prazos, audiências, julgamentos e publicações não causaria danos irreparáveis à Justiça, uma vez que não implicaria em paralisação dos serviços e nem no afastamento do juiz de suas funções judicantes. As atividades da magistratura poderiam ser direcionadas à produção de sentenças, despachos, decisões e atendimento às partes.
Para a divergência, a suspensão comprometeria o trabalho da Justiça Estadual de 1º grau, devido ao grande número de audiências remarcadas e, por conseguinte, das intimações a serem refeitas.
O pedido da OAB/MA para férias de advogados foi enviado ao Tribunal de Justiça em 23 de outubro. Foram encaminhados ofícios nesse sentido, ainda, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), que suspenderão os prazos, audiências e publicações durante o referido período. Segundo a Ordem, há 11 mil advogados no Estado. (Danielle Calvet - Asscom TJMA)