O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária administrativa nessa quarta-feira (18), decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro. Por maioria de votos (11x10), prevaleceu o entendimento do relator do procedimento preliminar investigatório, desembargador Cleones Cunha, pela instauração, mas sem necessidade de afastamento do juiz.
O procedimento teve origem numa reclamação feita em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. A desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, votou pela instauração, mas não verificou motivos para o afastamento do juiz no momento, embora tenha dito que nada impede que a medida seja tomada no bojo do processo.
No mesmo sentido votaram, em seguida, os desembargadores Marcelo Carvalho Silva, Lourival Serejo e Froz Sobrinho. O desembargador Kleber Carvalho modificou seu voto e também optou pelo não afastamento do magistrado. Após o anúncio da decisão dessa quarta, o desembargador Stélio Muniz foi sorteado para ser o relator do processo administrativo disciplinar.
Inspeção – Depois de analisar a reclamação inicial, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), determinou a instauração do processo preliminar investigatório. O atual corregedor-geral, Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados pelo juiz para afastar a ocorrência dos fatos.
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou as alegações do reclamante, de realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e de suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.
Defesa - A defesa do magistrado sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.
Em seu voto, pela instauração do processo, sem afastamento, Cleones Cunha disse constar, na ata do dia 9, a realização de audiência de instrução e julgamento. O desembargador Jamil Gedeon abriu voto divergente, pela instauração, com afastamento do juiz. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14456
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