Em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, manteve a diversidade de entendimentos das Câmaras Criminais em julgamentos de ações penais contra prefeitos, nos casos em que são denunciados pela omissão ou apresentação tardia das contas financeiras dos municípios junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os prefeitos são denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/67, por violação ao dever jurídico do administrador público, que estaria sujeito a sanções administrativas, civis e políticas.
O pedido foi feito pelo desembargador José Joaquim Figueiredo, membro da 3ª Câmara Criminal, considerando a existência de entendimentos diferentes entre as Câmaras Criminais, ora pelo recebimento, ora pela rejeição das denúncias, em casos semelhantes, o que provocaria insegurança jurídica.