A eleição para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo critério de merecimento, na vaga aberta em razão da aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza, ocorrerá na sessão plenária administrativa de 16 de outubro, mesmo dia em que será escolhido novo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na categoria jurista.
O anúncio foi feito nessa quarta-feira (18) pelo presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, ao informar o recebimento de ofício do presidente do TRE, desembargador Bernardo Rodrigues, comunicando-lhe do encerramento do segundo biênio do jurista José Carlos Sousa Silva em 13 de dezembro na Corte eleitoral.
Guerreiro Júnior ainda confirmou para a sessão administrativa de 2 de outubro a eleição da nova mesa diretora do TJMA – presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça – para o próximo biênio.
Desembargador - Quinze juízes de entrância final (São Luís) se inscreveram para acesso ao cargo de desembargador do TJMA: José de Ribamar Castro, Tyrone José Silva, Angela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Samuel Batista de Sousa, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira Filho, Oriana Gomes e Cleonice Conceição do Nascimento.
Apenas a juíza Cleonice do Nascimento não terá o nome submetido a votação, por não compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade. De acordo com o Regimento Interno, somente poderá integrar a lista tríplice para acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago, o que não foi o caso, já que 14 magistrados integrantes da primeira quinta parte se inscreveram.
A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14809
Comentários