O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) publicou na edição de seu Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira, 11/05, a Portaria n° 404. A medida suspende, até o dia 1º de junho, os prazos processuais e administrativos no âmbito da Corte de Contas maranhense. A data coincide com o novo prazo final concecido pelo Tribunal para a entrega das contas anuais, que não sofre, portanto, alterações, ficando mantida para o primeiro die de junho.
A alteração dos prazos processuais integra o conjunto de providências adotadas pelo TCE em virtude da decretação pelo Ministério da Saúde da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); da declaração de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS), causada pelo coronavírus (COVID-19); e da emissão, pelo Governo do Estado do Maranhão, de decretos estaduais dispondo sobre procedimentos e regras com o objetivo de prevenção da transmissão da COVID-19, sobre a declaração de situação de calamidade no Estado do Maranhão e as medidas restritivas que precisaram ser implantadas em razão de decisão judicial (lockdown).
Em sua decisão o TCE leva em consideração também que o presente cenário de pandemia afeta diretamente o funcionamento dos órgãos públicos, com diversas mudanças nas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seu local de trabalho.
Gestores públicos, profissionais que atuam na área de controle externo e cidadãos que desejarem acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelo TCE durante o período da pandemia causada pelo coronavírus devem acessar a página da instituição na internet, no endereço www.tce.ma.gov.br (Assessoria-TCE-MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16629
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