Cartilha em parceria com Sebrae recomenda aos prefeitos prioridade para micro e pequenas empresas nas contratações de bens e serviços neste momento de pandemia, conforme previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Uma iniciativa conjunta do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e do Sebrae pretende estimular prefeituras de todo estado a incluir os pequenos negócios de seus municípios ou da região entre seus fornecedores, neste momento de crise causada pela pandemia de corona vírus.
A cartilha "Como manter empregos e contribuir para a economia local", elaborada em conjunto pelas duas instituições e já está disponível no site do TCE, é uma contribuição aos municípios durante a crise decorrente da pandemia de corona vírus. A ideia é orientar, a título de recomendação, que as prefeituras deem preferência aos pequenos negócios na contratação de bens e serviços neste momento em que a maioria dos municípios opera sob decretos de calamidade e de economia em retração.
"Trata-se de uma contribuição concreta no sentido de abrir mercado para os pequenos negócios e de efetivamente movimentar a economia dos municípios, contribuindo para a manutenção de empregos e da renda de milhares de maranhenses. A iniciativa abre espaço para uma maior participação das micro e pequenas empresas e MEI's nas compras governamentais, como já prevê a Lei Geral das MPE's. Essa atitude dos prefeitos pode significar a sobrevivência de milhares de pequenos negócios dos quais muitas famílias tiram o seu sustento. Então, o nosso apelo é para sensibilizar os prefeitos para o significado desse gesto neste momento", defende o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, Albertino Leal de Barros Filho.
Após a divulgação, o TCE encaminhará a cartilha para todos os prefeitos, em articulação com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), recomendando observarem as orientações, salientando a importância da medida.
CONTEÚDO - A cartilha contém recomendações e orientações aos prefeitos para a contratação de micro e pequenas empresas como fornecedoras de produtos e serviços, com base na LC 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que prevê tratamento diferenciado e simplificado nas aquisições públicas feias junto às micro e pequenas empresas.
A lei determina que, as contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil, sejam destinadas, exclusivamente, a microempresas e a empresas de pequeno porte. Prevê, ainda, a destinação de cota de 25% para MPE'S nos casos de aquisições de bens de natureza divisível e determina a possibilidade de opção, com prioridade na contratação, para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região, até o limite de 10% do melhor preço válido.
A cartilha pode ser acessada no site do TCE/MA ou no endereço eletrônico https://bit.ly/2WuRXyE .
RECOMENDAÇÕES ÀS PREFEITURAS
1. Dar preferência aos pequenos negócios (micro e pequenas empresas), na contratação de bens e serviços, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
2. Comprar dos pequenos negócios locais e regionais durante a pandemia, ajudando a manter empregos e renda, preservando a economia e ajudando a manter vivos os pequenos negócios;
3. A aplicação desse benefício às micro e pequenas empresas deve estender-se para todas as modalidades de licitação, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas no capítulo V, da LC 123/2006; 4 Nos Portais da Transparência dos Municípios e do Governo do Estado (transparência.ma.gov.br [1]), no diário oficial dos Municípios e no site da Famem (famem.org.br [2]), as empresas podem encontrar informações sobre as contratações públicas que ocorrem no Maranhão.
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