O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 14 de agosto, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, solicitando que seja respeitada a carga horária mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nas escolas da rede pública municipal.
Assinaram o documento os promotores de justiça Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (Promotorias da Defesa da Criança e do Adolescente e Defesa da Educação) e Nahyma Ribeiro Abas (Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica) de Imperatriz, além da prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Cabral Souza.
Vila Nova dos Martírios é termo judiciário de Imperatriz.

LDB

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina a carga-horária escolar mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos. A mesma legislação também define uma hora-aula como 60 minutos.
“É um direito dos alunos e é dever do gestor educacional cumpri-lo rigorosamente, não somente para equalizar em todo território nacional, como também para garantir um mínimo de tempo a fim de assegurar o princípio de padrão de qualidade como estabelece a Constituição”, esclarecem os promotores.
Na análise dos representantes do Ministério Público, os projetos pedagógicos podem determinar a duração de uma hora-aula para menos de 60 minutos, desde que não promovam a diminuição das horas anuais mínimas destinadas aos estudantes e a redução dos dias efetivos de trabalho escolar.

Carga horária

O acordo estabelece que dois terços da carga-horária dos professores nas escolas municipais sejam gastos diretamente em atividades em salas de aula com os alunos.
O TAC define, ainda, que as atividades extraclasse - estudo, planejamento e avaliação – sejam realizadas nas dependências da escola, em uma sala com ventilação, com equipamentos adequados e privacidade.
A multa estabelecida é de R$ 5 mil diários. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)